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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:31
Julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro
O presente artigo discorre sobre julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O novo direito de família

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
O direito em tempos de crise. Fundamentos para uma abordagem global dos direitos humanos
João Gabriel P. Lopes. Aluno da disciplina Direito de Cidadania, ministrada pela Profa. Gloreni Aparecida Machado, durante o Verão de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Dos Códigos para as Constituições: Breve discussão sobre os Princípios Gerais de direito e a Nova Dogmática Jurídica.

Marcus Firmino Santiago é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Especialista em Processo Civil, professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:31
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05
Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União em face da sentença proferida (fls. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2006-11-10T05:00:00+00:00
Trabalhador em bloco. Horas de sobreaviso. Dias parados.

Se a tipicidade das funções exercidas pelo empregado impunha trabalho efetivo somente quando havia serviço, só haveria sobreaviso, se houvesse trabalho durante todo o mês e se nos dias destinados ao repouso ficasse obrigado a telefonar para a empresa.
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Array Publicado em 2014-04-02T17:10:44+00:00
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais

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